Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026873 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ISENÇÃO DE CUSTAS INSTITUTO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199611260010401 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART3 N1 A. DL88/87 DE 1987/02/26. | ||
| Sumário: | I - A actividade do I.G.A.P.H.E., criado pelo D.L. nº 88/87 de 26 de Fevereiro, insere-se no âmbito da chamada administração estadual indirecta, como actividade administrativa do Estado realizada para a prossecução dos fins deste, por entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e financeira. II - A expressão "Estado" constante do art. 3º nº1 al. a) do C.C.J. abrange também os organismos e serviços, personalizados, do Estado, isto é, o I.G.A.P.H.E. (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado), que, assim, beneficia de isenção de custas. | ||
| Decisão Texto Integral: |