Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010401
Nº Convencional: JTRL00026873
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
INSTITUTO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199611260010401
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART3 N1 A. DL88/87 DE 1987/02/26.
Sumário: I - A actividade do I.G.A.P.H.E., criado pelo D.L. nº 88/87 de 26 de Fevereiro, insere-se no âmbito da chamada administração estadual indirecta, como actividade administrativa do Estado realizada para a prossecução dos fins deste, por entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e financeira.
II - A expressão "Estado" constante do art. 3º nº1 al. a) do C.C.J. abrange também os organismos e serviços, personalizados, do Estado, isto é, o I.G.A.P.H.E. (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado), que, assim, beneficia de isenção de custas.
Decisão Texto Integral: