Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001251
Nº Convencional: JTRL00005274
Relator: LOPES BENTO
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
Nº do Documento: RL199605210001251
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CRP84 ART127 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART77 N1.
Sumário: I - A acção de rectificação prevista no art. 127 n. 2 do Código do Registo Predial admite recurso para o Tribunal da Relação da sentença do Juiz da Comarca; e para o STJ se o valor da acção o permitir, no que concerne à decisão final que vier a ser proferida.
II - Não é aplicável a tal acção o disposto no artigo
77 n. 1 da Lei 38/87 de 23/12, na redacção dada pela Lei 24/92 de 20/8.