Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051416
Nº Convencional: JTRL00009194
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
CUMPRIMENTO
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
Nº do Documento: RL199301280051416
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART238.
Sumário: I - Constando do artigo 10 do contrato social que a sociedade só ficará validamente obrigada pelos seus actos e contratos com as assinaturas de dois sócios gerentes, ressalvados os assuntos de mero expediente, para os quais bastará a assinatura de um só desses sócios;
II - Tendo sido transmitidas tais instruções ao estabelecimento bancário, para serem observadas;
III - Não é de considerar de mero expediente a transferência de uma quantia de uma conta a prazo para uma conta
à ordem; pelo que a entidade bancária teria de exigir a assinatura de dois sócios gerentes para dar cumprimento ao pedido da transferência em causa.