Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000682
Nº Convencional: JTRL00019798
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: LOCATÁRIO
Nº do Documento: RL199803190000682
Apenso: P
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1346 ART1347 N1 N3 ART1348.
Sumário: I - O locatário de um estabelecimento comercial não pode socorrer-se do artigo 1348, n. 2 do Código Cívil por não ser proprietário vizinho (no sentido de prédio alheio, seja ou não contíguo, desde que afectado).
II - Todavia, as escavações, na medida em que prejudicaram o uso do locado, legitimam o lesado, enquanto locatário, a poder propôr uma acção de indemnização, ao abrigo do artigo 1037, n. 2 do CC.