Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019798 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199803190000682 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1346 ART1347 N1 N3 ART1348. | ||
| Sumário: | I - O locatário de um estabelecimento comercial não pode socorrer-se do artigo 1348, n. 2 do Código Cívil por não ser proprietário vizinho (no sentido de prédio alheio, seja ou não contíguo, desde que afectado). II - Todavia, as escavações, na medida em que prejudicaram o uso do locado, legitimam o lesado, enquanto locatário, a poder propôr uma acção de indemnização, ao abrigo do artigo 1037, n. 2 do CC. | ||