Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006075
Nº Convencional: JTRL00023976
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: MEDIDA DA PENA
PENA DE PRISÃO
PENA SUSPENSA
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RL199903230006075
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART70 ART71.
Sumário: I - A pena de prisão, suspensa na sua execução, acaba por ser uma pena autónoma, uma pena de substituição, isto é, uma pena não detentiva.
II - Assim, ao aplicar-se pena (de prisão) suspensa satisfaz-se o critério legal - artº 70º do C.P.de 1995 que dá preferência às penas não privativas da liberdade.
Decisão Texto Integral: