Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009318 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ARRENDATÁRIO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199305030049396 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | I - Tanto na especificação, como no questionário só devem figurar as ocorrências concretas que tenham sido reveladoras de determinada conclusão (juízo de valor) e a extrair delas. II - Alegar que "a anterior senhoria tinha reconhecido o demandado como arrendatário do local despejando" é conclusão a extrair de factos que lhe deverão dar suporte, isto é, que terão de ser alegados e provados. III - Estando os recorrentes a ocupar um andar à sombra de uma cedência ilícita, resolvido o contrato com o verdadeiro arrendatário, não podem aqueles continuar a habitá-lo, por passar a inexistir título que o legítime e justifique. | ||