Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049396
Nº Convencional: JTRL00009318
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ARRENDATÁRIO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199305030049396
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
Sumário: I - Tanto na especificação, como no questionário só devem figurar as ocorrências concretas que tenham sido reveladoras de determinada conclusão (juízo de valor) e a extrair delas.
II - Alegar que "a anterior senhoria tinha reconhecido o demandado como arrendatário do local despejando" é conclusão a extrair de factos que lhe deverão dar suporte, isto é, que terão de ser alegados e provados.
III - Estando os recorrentes a ocupar um andar à sombra de uma cedência ilícita, resolvido o contrato com o verdadeiro arrendatário, não podem aqueles continuar a habitá-lo, por passar a inexistir título que o legítime e justifique.