Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023787 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199807070045135 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC - PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 Nº1 N2 N3. CP95 ART2 N2 N4 ART202 A ART217 ART218 ART121 N3. CP82 ART117 ART120 N1 C ART119 N1 B N2 ART314 A C. DL48/95 DE 1995/03/15 ART13. DL316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | Sendo de dez anos o prazo do procedimento criminal, quer face ao código penal de 1982, quer face ao código penal de 1995,e esse o prazo aplicável em caso de sucessão de leis penais no tempo, não sendo lícito respigar dos diferentes regimes as normas parcelares mais favorável, já que o computo só deve fazer-se face ao confronto em bloco dos diversos regimes. | ||
| Decisão Texto Integral: |