Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045135
Nº Convencional: JTRL00023787
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199807070045135
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC - PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 Nº1 N2 N3. CP95 ART2 N2 N4 ART202 A ART217 ART218 ART121 N3. CP82 ART117 ART120 N1 C ART119 N1 B N2 ART314 A C. DL48/95 DE 1995/03/15 ART13. DL316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: Sendo de dez anos o prazo do procedimento criminal, quer face ao código penal de 1982, quer face ao código penal de 1995,e esse o prazo aplicável em caso de sucessão de leis penais no tempo, não sendo lícito respigar dos diferentes regimes as normas parcelares mais favorável, já que o computo só deve fazer-se face ao confronto em bloco dos diversos regimes.
Decisão Texto Integral: