Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004569 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199605070008011 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART392 ART395 ART396 ART1724 ART2009. CPC67 ART655. | ||
| Sumário: | A prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada, sendo que não há qualquer disposição legal que proiba a prova testemunhal para apurar os rendimentos de qualquer pessoa, nomeadamente do obrigado a alimentos. | ||