Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008011
Nº Convencional: JTRL00004569
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROVAS
Nº do Documento: RL199605070008011
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART392 ART395 ART396 ART1724 ART2009.
CPC67 ART655.
Sumário: A prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada, sendo que não há qualquer disposição legal que proiba a prova testemunhal para apurar os rendimentos de qualquer pessoa, nomeadamente do obrigado a alimentos.