Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002493
Nº Convencional: JTRL00000773
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RL199506140002493
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6.
CPP87 ART107.
CCJ62 ART177 ART192.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/19 IN CJ TI PAG235.
Sumário: A prática de acto fora de prazo, mediante pagamento de multa (taxa devida pela constituição de assistente) não é aplicável no processo penal sujeito ao regime do CPP/87 (art. 107) que nesta matéria não contem qualquer lacuna a suprir por recurso ao processo civil.