Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042861
Nº Convencional: JTRL00013268
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
DOMICÍLIO
VIDA PRIVADA
DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE
Nº do Documento: RL199105280042861
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CONST89 ART26 ART34.
CCIV66 ART130 ART483 ART562.
Sumário: Esbulhar é privar da posse à força.
Não integra esbulho a circunstância, de o Réu, autorizado a estabelecer a sua residência precária em dada casa da propriedade e na posse do autor, agindo com o propósito de estabelecer ali a sua residência definitiva, desmonta o mobiliário da casa, introduz furtivamente mobiliário próprio dele, Réu, substitui a fechadura da porta da entrada e coloca um cadeado no portão do jardim.
Ao mudar as fechaduras o Réu procede em defesa da intimidade da sua vida privada e familiar e da inviolabilidade do seu domicílio.