Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017246
Nº Convencional: JTRL00020405
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: INVENTÁRIO
SUSPENSÃO
HERANÇA
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199005240017246
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N3 ART1337.
Sumário: I - No inventário subsequente à dissolução de casamento, no caso de existir quota a herança indivisa, deve relacionar-se esse direito e acção.
II - Não deve suspender-se, pois, tal inventário até determinação, no da herança, da parte concreta pertencente ao dissolvido casal.