Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020405 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SUSPENSÃO HERANÇA RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199005240017246 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N3 ART1337. | ||
| Sumário: | I - No inventário subsequente à dissolução de casamento, no caso de existir quota a herança indivisa, deve relacionar-se esse direito e acção. II - Não deve suspender-se, pois, tal inventário até determinação, no da herança, da parte concreta pertencente ao dissolvido casal. | ||