Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029336
Nº Convencional: JTRL00025797
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
PUBLICAÇÃO
SENTENÇA
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RL200005110029336
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ALTERADO PELO DL 220/95 DE 1995/01/31 ART26 ART30 N2.
Sumário: A condenação a dar publicidade à sentença nos termos do nº 2 do artº 30º do DL 446/85, de 25/10 (alterado pelo DL 220/95, de 31/1) não é uma sancão, mas antes um meio que o legislador encontrou de divulgar a sentença ao maior número de pessoas dado o interesse do público em geral e de todos os que contrataram na base das cláusulas contratuais gerais em causa na obtenção da decisão inibitória.
Assim, a publicidade da sentença corporiza um interesse público que as acções inibitórias têm em vista, como resulta até do tipo de entidades a quem a lei confere legitimidade para propôr a respectiva acção (artº 26º daquele DL 446/85).
A tal interesse público deve submeter-se o interesse particular do eventual prejuízo para a imagem da Ré junto dos consumidores decorrente dessa publicação.
Decisão Texto Integral: