Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025797 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL PUBLICAÇÃO SENTENÇA DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200005110029336 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ALTERADO PELO DL 220/95 DE 1995/01/31 ART26 ART30 N2. | ||
| Sumário: | A condenação a dar publicidade à sentença nos termos do nº 2 do artº 30º do DL 446/85, de 25/10 (alterado pelo DL 220/95, de 31/1) não é uma sancão, mas antes um meio que o legislador encontrou de divulgar a sentença ao maior número de pessoas dado o interesse do público em geral e de todos os que contrataram na base das cláusulas contratuais gerais em causa na obtenção da decisão inibitória. Assim, a publicidade da sentença corporiza um interesse público que as acções inibitórias têm em vista, como resulta até do tipo de entidades a quem a lei confere legitimidade para propôr a respectiva acção (artº 26º daquele DL 446/85). A tal interesse público deve submeter-se o interesse particular do eventual prejuízo para a imagem da Ré junto dos consumidores decorrente dessa publicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |