Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089863
Nº Convencional: JTRL00048196
Relator: CARLOS ALMEIDA
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200303190089863
Data do Acordão: 03/19/2003
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: CPP ART263 ART268 ART269.
Sumário: I - É da competência do juiz de instrução autorizar ou não o arguido a consultar determinadas peças processuais com vista a poder impugnar a medida de coacção de prisão preventiva que lhe foi aplicada durante o inquérito.
II - Não sendo matéria da competência exclusiva do J.I.C. a pretensão do recorrente deverá ser sempre decidida pelo J.I.C. e não pelo M. P. dado que se prende directamente com direitos fundamentais (direitos, liberdades e garantias do cidadão).
Decisão Texto Integral: