Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068871
Nº Convencional: JTRL00002944
Relator: SOUSA INES
Descritores: CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO DE REVISÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199303230068871
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7865A922
Data: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 ART202 ART204 N2 ART671 ART771 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG485.
Sumário: A nulidade principal de falta de citação pode ser arguída em qualquer estado do processo até ao trânsito em julgado da sentença final (artigos 204 n. 2 e 671 do Código do Processo Civil).
Após o trânsito em julgado da sentença final, haverá que interpôr recurso de revisão de sentença com fundamento, precisamente, nessa nulidade de falta de citação (artigo
771 alínea f) do Código do Processo Civil).
Se a parte vem arguir a nulidade da citação e da sentença mediante simples requerimento, em vez de requerimento de interposição de recurso de revisão, ocorre a nulidade de erro na forma do processo que é de conhecimento oficioso, devendo o tribunal mandar que se sigam os termos daquele recurso extraordinário (artigo 199 e 202 do Código do Processo Civil).