Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016782 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CAUSA PREJUDICIAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199405260085122 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/87-1 | ||
| Data: | 11/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART456 ART1118 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173. AC RC DE 1980/12/09 IN CJ ANOV T5 PAG198. | ||
| Sumário: | I - A execução própriamente dita e os embargos deduzidos em oposição a ela constituem uma única causa, não podendo, assim, conceber-se estes como prejudicial relativamente àquela. II - A litigância de má fé material ou substancial diz respeito à relação jurídica material ou de direito substantivo, enquanto a litigância de má fé instrumental respeita à relação jurídica processual. III - Respeitando a conduta da parte apenas à relação jurídica processual, a ser ela qualificável como litigância de má fé, só poderia enquadrar-se na má fé instrumental. | ||