Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085122
Nº Convencional: JTRL00016782
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUSA PREJUDICIAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199405260085122
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 61/87-1
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART456 ART1118 N1 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173.
AC RC DE 1980/12/09 IN CJ ANOV T5 PAG198.
Sumário: I - A execução própriamente dita e os embargos deduzidos em oposição a ela constituem uma única causa, não podendo, assim, conceber-se estes como prejudicial relativamente àquela.
II - A litigância de má fé material ou substancial diz respeito à relação jurídica material ou de direito substantivo, enquanto a litigância de má fé instrumental respeita à relação jurídica processual.
III - Respeitando a conduta da parte apenas à relação jurídica processual, a ser ela qualificável como litigância de má fé, só poderia enquadrar-se na má fé instrumental.