Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029333 | ||
| Relator: | MONTEIRO MARQUES | ||
| Descritores: | FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO VALOR INSIGNIFICANTE | ||
| Nº do Documento: | RL198312210005433 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297. | ||
| Sumário: | I - O crime de furto qualificado de objectos transportados em veículo automóvel não perde a sua natureza pela circunstância de o veículo se encontrar parado ou estacionado. II - A expressão "valor insignificante", usada na lei em relação ao crime de furto no artigo 297 do Código Penal não deve ser entendida como "valor sem significado" e, sim, que, no caso concreto, o valor do objecto subtraído não tem significado para qualificar o furto. | ||