Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024554 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | FIANÇA NEGÓCIO JURÍDICO OBRIGAÇÃO FUTURA VALIDADE NULIDADE FIADOR RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199812170061601 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES PÁG475. VAZ SERRA IN BMJ N71 E RLJ ANO107 PÁG255. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART628. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/21 IN CJ ANOI T1 PÁG71. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANOII T2 PÁG93. | ||
| Sumário: | I - Apenas se consideram nulos os negócios jurídicos de objecto indeterminável. II - É nula por o seu objecto ser indeterminável a fiança em que os fiadores se responsabilizam por todas e quaisquer responsabilidades a assumir por sociedade comercial perante um banco, proveniente de toda e qualquer operação em direito permitido, feita com aquela sociedade ou em que ele fosse, por qualquer forma responsável. | ||
| Decisão Texto Integral: |