Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061601
Nº Convencional: JTRL00024554
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: FIANÇA
NEGÓCIO JURÍDICO
OBRIGAÇÃO FUTURA
VALIDADE
NULIDADE
FIADOR
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199812170061601
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES PÁG475. VAZ SERRA IN BMJ N71 E RLJ ANO107 PÁG255.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART628.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/21 IN CJ ANOI T1 PÁG71. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJ ANOII T2 PÁG93.
Sumário: I - Apenas se consideram nulos os negócios jurídicos de objecto indeterminável.
II - É nula por o seu objecto ser indeterminável a fiança em que os fiadores se responsabilizam por todas e quaisquer responsabilidades a assumir por sociedade comercial perante um banco, proveniente de toda e qualquer operação em direito permitido, feita com aquela sociedade ou em que ele fosse, por qualquer forma responsável.
Decisão Texto Integral: