Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00038727 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200112180078918 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1 ART392 N3 ART661. | ||
| Sumário: | No âmbito das providências cautelares, ao contrário do que está previsto para as acções de cariz definitivo, o juiz não está vinculado a conceder ou recusar a medida solicitada, devendo decretar aquela que concretamente for adequada a assegurar a efectividade do direito ameaçado, desde que a matéria de facto alegada e provada permita tal convolação. | ||
| Decisão Texto Integral: |