Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003951
Nº Convencional: JTRL00026841
Relator: DINIS NUNES
Descritores: JANELAS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
ABERTURAS
Nº do Documento: RL199611260003951
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 N2. CPC95 ART498 N4.
Sumário: Verificando o Tribunal que as "varandas" invocadas pela parte não constituem prolongamento da construção, confinando-se a aberturas existentes no edifício, a sua qualificação deverá ser de "janelas", pelo que o pedido de demolição formulado não pode ser aceite, nem tal pedido é análogo ao de tapagem.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: