Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026841 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | JANELAS CONSTRUÇÃO DE OBRAS ABERTURAS | ||
| Nº do Documento: | RL199611260003951 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 N2. CPC95 ART498 N4. | ||
| Sumário: | Verificando o Tribunal que as "varandas" invocadas pela parte não constituem prolongamento da construção, confinando-se a aberturas existentes no edifício, a sua qualificação deverá ser de "janelas", pelo que o pedido de demolição formulado não pode ser aceite, nem tal pedido é análogo ao de tapagem. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |