Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008265
Nº Convencional: JTRL00011924
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
Nº do Documento: RL199006260008265
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T3 PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1.
Sumário: "A ofensa corporal tem o sentido de corresponder a uma agressão física independentemente de dela resultarem ferimentos. Assim, quem dá uma bofetada na cara de outrem, ainda que não cause lesões visíveis, comete o crime previsto e punido no art. 142 n. 1 do CP".