Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019677 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA INDÍCIOS SUFICIENTES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199004240006195 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG420 IN CJ ANOXV 1990 T2 PAG1 | ||
| Tribunal Recurso: | 84 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. | ||
| Sumário: | I - A expressão "manifestamente infundada" há-de harmonizar-se com as restantes vertentes do sistema. II - Tendo o juiz a possibilidade de analizar a prova não só de direito como de facto, para efeitos de aplicação de uma medida da sua reserva legal, por maioria, ou pelo menos por identidade de razão deve poder analisá-la com vista a definir se o feito tem viabilidade para ser submetido a julgamento e obter a condenação do arguido. | ||