Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006087 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL COMPLEMENTO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205270074434 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B C. LCT69 ART37. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. DL 287/77 DE 1977/07/13. DL 530/77 DE 1977/12/30. DL 532/75 DE 1975/09/26. | ||
| Sumário: | I - A competência do Tribunal afere-se pelo pedido e causa de pedir constantes da petição inicial; II - Os complementos de reforma peticionados pelo Autor fundam-se numa relação laboral, de trabalho subordinado, tendo como Autor o trabalhador e como Ré a "QUIMIGAL", na situação de entidade empregadora, sucessora da primitiva "CUF", com quem foi celebrado o contrato de trabalho; III - Tendo-se verificado uma verdadeira transmissão da universalidade dos direitos e obrigações da primitiva entidade patronal para a ora Ré, como vem provado, é o tribunal de trabalho o competente, nos termos do artigo 64 alíneas b) e c) da Lei 38/87, de 23 de Dezembro. | ||