Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074434
Nº Convencional: JTRL00006087
Relator: CESAR TELES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPLEMENTO DE PENSÃO
Nº do Documento: RL199205270074434
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B C.
LCT69 ART37.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 287/77 DE 1977/07/13.
DL 530/77 DE 1977/12/30.
DL 532/75 DE 1975/09/26.
Sumário: I - A competência do Tribunal afere-se pelo pedido e causa de pedir constantes da petição inicial;
II - Os complementos de reforma peticionados pelo Autor fundam-se numa relação laboral, de trabalho subordinado, tendo como Autor o trabalhador e como Ré a "QUIMIGAL", na situação de entidade empregadora, sucessora da primitiva "CUF", com quem foi celebrado o contrato de trabalho;
III - Tendo-se verificado uma verdadeira transmissão da universalidade dos direitos e obrigações da primitiva entidade patronal para a ora Ré, como vem provado,
é o tribunal de trabalho o competente, nos termos do artigo 64 alíneas b) e c) da Lei 38/87, de 23 de Dezembro.