Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082611
Nº Convencional: JTRL00018475
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
ALIENABILIDADE
PENHORA
Nº do Documento: RL199411220082611
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 2988/1-1
Data: 10/19/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART759 ART880.
CPC67 ART822 N1.
Sumário: I - A "traditio" é requisito essencial para que possa funcionar o direito de retenção concedido ao promitente- -comprador.
II - A lei não condiciona a existência desse direito sobre um andar à constituição do prédio em regime de propriedade horizontal.
III - Há uma íntima correlação entre a penhorabilidade e a alienabilidade: se uma coisa não pode ser alienada,
é necessário, total e absolutamente impenhorável, porque a penhora não é senão um acto preparatório da venda forçada.