Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018475 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA ALIENABILIDADE PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199411220082611 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2988/1-1 | ||
| Data: | 10/19/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 N1 F ART759 ART880. CPC67 ART822 N1. | ||
| Sumário: | I - A "traditio" é requisito essencial para que possa funcionar o direito de retenção concedido ao promitente- -comprador. II - A lei não condiciona a existência desse direito sobre um andar à constituição do prédio em regime de propriedade horizontal. III - Há uma íntima correlação entre a penhorabilidade e a alienabilidade: se uma coisa não pode ser alienada, é necessário, total e absolutamente impenhorável, porque a penhora não é senão um acto preparatório da venda forçada. | ||