Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061801
Nº Convencional: JTRL00002297
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
COMPROPRIETÁRIO
HERDEIRO
Nº do Documento: RL199211170061801
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 413/90-2
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 ART1286 N1 ART1405 N2 ART2078 N1.
CPC67 ART27 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/02/25 IN BMJ N214 PAG169.
Sumário: A acção de despejo pode ser proposta por um ou alguns dos comproprietários ou co-herdeiros desacompanhados dos restantes comproprietários ou co-herdeiros.