Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030209 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101230265283 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando expressamente decidido nos autos, por despacho judicial transitado em julgado, que o Juiz de instrução pode, oficiosamente, realizar diligências de prova especificamente destinadas a comprovar o mérito da acusação contra o arguido que não requereu a instrução; II - E verificando-se que a procedência do recurso interposto dependeria exclusivamente da revogação daquele despacho, que já não poderá ocorrer, em virtude do seu trânsito em julgado, é manifesta a improcedência do recurso, a qual, nos termos do artigo 420 n. 1 do CPP, determina a sua rejeição. | ||