Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265283
Nº Convencional: JTRL00030209
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199101230265283
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 ART420 N1.
Sumário: I - Estando expressamente decidido nos autos, por despacho judicial transitado em julgado, que o Juiz de instrução pode, oficiosamente, realizar diligências de prova especificamente destinadas a comprovar o mérito da acusação contra o arguido que não requereu a instrução;
II - E verificando-se que a procedência do recurso interposto dependeria exclusivamente da revogação daquele despacho, que já não poderá ocorrer, em virtude do seu trânsito em julgado, é manifesta a improcedência do recurso, a qual, nos termos do artigo 420 n. 1 do CPP, determina a sua rejeição.