Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277353
Nº Convencional: JTRL00005993
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199205200277353
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART118 ART324 N1.
CPP87 ART7 N2 ART428.
CPC67 ART286 ART1313 ART1324.
CCIV66 ART349 ART351.
Sumário: A "declaração de instância" como elemento do tipo do crime do art. 324 n. 1 do CP, por dependente de acção civel pendente configura questão prejudicial, que paraliza o processo até à sua resolução ex vi do art. 7 n. 2 do CPP.