Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005993 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205200277353 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C ART118 ART324 N1. CPP87 ART7 N2 ART428. CPC67 ART286 ART1313 ART1324. CCIV66 ART349 ART351. | ||
| Sumário: | A "declaração de instância" como elemento do tipo do crime do art. 324 n. 1 do CP, por dependente de acção civel pendente configura questão prejudicial, que paraliza o processo até à sua resolução ex vi do art. 7 n. 2 do CPP. | ||