Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060016
Nº Convencional: JTRL00014219
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RL199312150060016
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 633/91-2
Data: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
CPC67 ART659 N2.
Sumário: I - Os documentos são meios de prova, não são factos.
A reprodução do teor de documentos, em especificação, através da fórmula "dá-se como reproduzido" nada esclarece sobre o que o julgador, com tal documento ou sobre ele considerou provado.