Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003510 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO ARGUIÇÃO CUSTAS PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210059742 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART196. | ||
| Sumário: | I - O pagamento de custas representa intervenção processual do devedor pelo que a sua falta de citação deve ser arguida nos termos do disposto no artigo 196 do Código de Processo Civil. II - Efectuado o pagamento irreleva a afirmação do devedor de que não foi ele que as pagou se não articular que não recebeu o postal a elas relativo, que este não foi remetido para o seu domícilio ou que outrém procedeu ao pagamento com o propósito de o prejudicar. | ||