Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059742
Nº Convencional: JTRL00003510
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
ARGUIÇÃO
CUSTAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199205210059742
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART196.
Sumário: I - O pagamento de custas representa intervenção processual do devedor pelo que a sua falta de citação deve ser arguida nos termos do disposto no artigo 196 do Código de Processo Civil.
II - Efectuado o pagamento irreleva a afirmação do devedor de que não foi ele que as pagou se não articular que não recebeu o postal a elas relativo, que este não foi remetido para o seu domícilio ou que outrém procedeu ao pagamento com o propósito de o prejudicar.