Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062432
Nº Convencional: JTRL00027386
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: PRAZO JUDICIAL
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199812030062432
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC61 ART145 N5.
Sumário: Apresentada uma reclamação de créditos pelo MºPº, no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo para o efeito, a mesma é de admitir nos termos do artigo 145º, nº 5 do C.P.Civil, estando o MP isento das custas e multa a que alude aquele normativo.
Decisão Texto Integral: