Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001460 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199206250046086 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART7 N1 ART15 N1 ART19 ART20 ART23 N1 N2 N3 ART26 N3 N5 ART29. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F ART28 N1 G. DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 N1 N2 ART2 N1. | ||
| Sumário: | Perante divergência entre o que é atestado pela Junta de Freguesia, com base em declaração do próprio, e a informação da Polícia de Segurança Pública sobre a situação económica e social do requerente, e havendo, por outro lado, prova testemunhal arrolada com a dedução do pedido de apoio judiciário, impõe-se a inquirição das testemunhas para que, sem prejuízo de quaisquer outras diligências que venham a reputar-se necessárias, se possa alcançar uma decisão justa do incidente. | ||