Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077634
Nº Convencional: JTRL00000239
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199206170077634
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 176/90-1
Data: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: I - Demandada "Administração de prédio urbano" que compreendeu perfeitamente o sentido da citação, que se considerou correctamente identificada e mostrou interesse na acção que contestou, não pode proceder a excepção de ilegitimidade suscitada apenas nas alegações de recurso, pois existe mera irregularidade a todo o tempo corrigível.
II - Não se demonstrando o recebimento de qualquer retribuição pelo exercício das funções de porteira nem que houvesse acordo para pagamento de retribuição, elemento caracterizador do contrato de trabalho e, provando-se apenas que a Autora era autorizada com o seu marido "...a permanecer na casa que no dito prédio é destinada à porteira..." não existe contrato de trabalho com a Autora, a quem competia o ónus da prova do mesmo, ex vi do artigo
342 do Código Civil.