Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000239 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206170077634 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 176/90-1 | ||
| Data: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Demandada "Administração de prédio urbano" que compreendeu perfeitamente o sentido da citação, que se considerou correctamente identificada e mostrou interesse na acção que contestou, não pode proceder a excepção de ilegitimidade suscitada apenas nas alegações de recurso, pois existe mera irregularidade a todo o tempo corrigível. II - Não se demonstrando o recebimento de qualquer retribuição pelo exercício das funções de porteira nem que houvesse acordo para pagamento de retribuição, elemento caracterizador do contrato de trabalho e, provando-se apenas que a Autora era autorizada com o seu marido "...a permanecer na casa que no dito prédio é destinada à porteira..." não existe contrato de trabalho com a Autora, a quem competia o ónus da prova do mesmo, ex vi do artigo 342 do Código Civil. | ||