Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038625
Nº Convencional: JTRL00007461
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199211030038625
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 21162923
Data: 04/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N16.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 N1 ART3 N2 A.
Sumário: Tendo sido levantado auto por utilização de transporte público sem bilhete, deve ser instaurado inquérito com vista a apurar se se trata de um crime de burla ou de contravenção.