Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059121
Nº Convencional: JTRL00000144
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
HABILITAÇÃO
REPÚDIO DA HERANÇA
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199206160059121
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2831A/89
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2039 ART2062.
Sumário: O sucessível, que repudiou a herança, não pode ser habilitado como sucessor do executado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: