Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037256
Nº Convencional: JTRL00009688
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ESTRANGEIRO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199111070037256
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART15.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1.
Sumário: Para efeitos de apoio judiciário, os estrangeiros não têm situação privilegiada sobre os nacionais pelo que têm de provar a sua insuficiência económica nos mesmos termos que estes.