Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009688 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ESTRANGEIRO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199111070037256 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART15. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1. | ||
| Sumário: | Para efeitos de apoio judiciário, os estrangeiros não têm situação privilegiada sobre os nacionais pelo que têm de provar a sua insuficiência económica nos mesmos termos que estes. | ||