Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001343
Nº Convencional: JTRL00007450
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
INSTRUMENTO PERIGOSO
EXAME
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199609250001343
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N1.
CPP87 ART127 ART410 N2 C ART426 ART431.
Sumário: "Verifica-se erro notório na apreciação da prova a justificar o reenvio do processo, quando o tribunal dá como provado todos os factos da acusação, susceptíveis de integrarem exame de ofensas corporais com dolo de perigo mediante uso de uma faca de cozinha, apenas com base na versão apresentada pela mãe do ofendido, não se tendo ponderado os depoimentos de outras testemunhas (que existiam) nem a versão apresentada pelos arguido e ofendido e omitindo-se exame a faca que fora apreendida."