Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007450 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO INSTRUMENTO PERIGOSO EXAME ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199609250001343 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N1. CPP87 ART127 ART410 N2 C ART426 ART431. | ||
| Sumário: | "Verifica-se erro notório na apreciação da prova a justificar o reenvio do processo, quando o tribunal dá como provado todos os factos da acusação, susceptíveis de integrarem exame de ofensas corporais com dolo de perigo mediante uso de uma faca de cozinha, apenas com base na versão apresentada pela mãe do ofendido, não se tendo ponderado os depoimentos de outras testemunhas (que existiam) nem a versão apresentada pelos arguido e ofendido e omitindo-se exame a faca que fora apreendida." | ||