Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010915 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO FALTA DE TESTEMUNHAS FALTA DE ADVOGADO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110290049291 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARDONA FERREIRA IN REFORMA INTERCALAR DO PROCESSO CIVIL NOTAS PRÁTICAS PAG655. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 N1 ART201 N1 ART463 N1 ART472 ART638 ART651 N1 A B ART653 ART790 N3 ART791. | ||
| Sumário: | I - Se uma audiência de discussão e julgamento é adiada com fundamento em falta de testemunha, reconhecendo o tribunal que o julgamento sempre teria de ser adiado por o Juiz ter de intervir noutro processo, o verdadeiro motivo para o adiamento é a impossibilidade de constituir o Tribunal. II - Por isso, a falta de advogado à audiência seguinte implica o seu adiamento, por não se tratar de segundo adiamento. III - A realização da audiência sem a presença desse advogado constitui nulidade com a influência no exame e decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |