Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049291
Nº Convencional: JTRL00010915
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
FALTA DE ADVOGADO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199110290049291
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CARDONA FERREIRA IN REFORMA INTERCALAR DO PROCESSO CIVIL NOTAS PRÁTICAS PAG655.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART32 N1 ART201 N1 ART463 N1 ART472 ART638 ART651 N1 A B ART653 ART790 N3 ART791.
Sumário: I - Se uma audiência de discussão e julgamento é adiada com fundamento em falta de testemunha, reconhecendo o tribunal que o julgamento sempre teria de ser adiado por o Juiz ter de intervir noutro processo, o verdadeiro motivo para o adiamento é a impossibilidade de constituir o Tribunal.
II - Por isso, a falta de advogado à audiência seguinte implica o seu adiamento, por não se tratar de segundo adiamento.
III - A realização da audiência sem a presença desse advogado constitui nulidade com a influência no exame e decisão da causa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: