Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007488 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199911090034381 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL194 DE 1992/09/08 ART2 ART4 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | A certidão de dívida emitida por um serviço integrado no Serviço Nacional de Saúde, como é o caso do Hospital de Santa Maria, na qual se indique e identifique os possíveis responsáveis pelo pagamento da dívida hospitalar, (v.g. Companhias de Seguros) tem força executiva, nos termos do artº 2º do DL nº 194/92 de 08/09. | ||
| Decisão Texto Integral: |