Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007513
Nº Convencional: JTRL00009073
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
ACTO SEXUAL DE RELEVO
ABUSO SEXUAL
Nº do Documento: RL199703190007513
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART205.
CP95 ART172 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1962/05/23 IN JR ANO8 PAG658.
AC RC DE 1979/12/11 IN CJ ANO1979 TV PAG860.
AC RC DE 1984/10/31 IN CJ ANO1984 TIV PAG89.
AC STJ DE 1992/06/17 IN CJ ANO1982 TIII PAG46.
Sumário: I - Os actos subsumíveis ao conceito de atentado ao pudor, ao fim e ao cabo, estão contemplados na lei nova, mormente nos artigos 163 e 172 do CP revisto em 1995.
II - Se à face da lei antiga se tutelava o bem jurídico da ética social e não apenas o bem jurídico da liberdade individual - embora dele se não pudesse abstrair - a lei nova atende hoje, e em exclusivo,
àquele valor da liberdade individual, sexual, embora os valores do pudor individual, do sentimento de vergonha, em face de comportamentos lascivos, pré-ordenados à satisfação da excitação sexual e do líbido, continuem a merecer punição.
III - Comete o crime de abuso sexual de criança, na forma tentada, o indíviduo que pediu a uma menor de oito anos que lhe desse um beijo na boca, ao mesmo passo que procurava agarrá-la e puxá-la para si, dizendo "Tenho aqui uma coisa para te mostrar", tendo a menor, assustada, recusado a proposta e retirado do local.