Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000661 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111070034456 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART2 ART4 ART5 N1 ART6 N1 ART7. CPC67 ART1037 N1 N2. CCIV66 ART9 N3 ART408 ART879 N1 A ART1285 ART1268. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/04/08 IN CJ ANOXI T2 PAG65. | ||
| Sumário: | I - Os factos sujeitos a registo são ineficazes em relação a terceiros enquanto não forem registados. II - O registo garante ao terceiro, que primeiro faça inscrever o direito a seu favor, a respectiva titularidade. III - A penhora de um prédio prevalece sobre a venda desse prédio, ainda que esta seja anterior, se porventura foi registada antes desta. | ||