Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017470 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO IDENTIDADE DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404200325693 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 ART138 N3 ART148 ART149 ART150 ART151 ART153 ART154 ART365 ART446 ART447 ART448 ART494. CP886 ART1. CP82 ART1 N1. CE54 ART46 N1. | ||
| Sumário: | I - A excepção de caso julgado está subjacente a identidade do facto. II - A mera referência descritiva à utilização pelo agente de um determinado veículo automóvel na prática de outro crime que não o furto dessa viatura, sem pronúncia nem julgamento por este crime, não permite o funcionamento da excepção de caso julgado quanto a ele. | ||