Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0325693
Nº Convencional: JTRL00017470
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
Nº do Documento: RL199404200325693
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 ART138 N3 ART148 ART149 ART150 ART151 ART153 ART154 ART365 ART446 ART447 ART448 ART494.
CP886 ART1.
CP82 ART1 N1.
CE54 ART46 N1.
Sumário: I - A excepção de caso julgado está subjacente a identidade do facto.
II - A mera referência descritiva à utilização pelo agente de um determinado veículo automóvel na prática de outro crime que não o furto dessa viatura, sem pronúncia nem julgamento por este crime, não permite o funcionamento da excepção de caso julgado quanto a ele.