Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050281
Nº Convencional: JTRL00002816
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199203240050281
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N1 ART1311.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG532.
Sumário: Junto um documento registral, não sendo o mesmo impugnado pela parte contrária, independentemente da alegação do facto, fica provado o direito que o registo traduz.