Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334653
Nº Convencional: JTRL00030415
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
Nº do Documento: RL199502010334653
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL I PAG388.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1 ART45 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ ANO1990 TV PAG20.
Sumário: Deve ser diferido o incidente da recusa de juiz se a sua actuação se mostra fundada numa predisposição psicológica, num estado de alma legitimantes de que a rectidão do julgamento podia ser seriamente afectada tomando em consideração que não basta que o magistrado seja imparcial, sendo necessário que o pareça.