Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030415 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECUSA DE JUÍZ | ||
| Nº do Documento: | RL199502010334653 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL I PAG388. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 N1 ART45 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ ANO1990 TV PAG20. | ||
| Sumário: | Deve ser diferido o incidente da recusa de juiz se a sua actuação se mostra fundada numa predisposição psicológica, num estado de alma legitimantes de que a rectidão do julgamento podia ser seriamente afectada tomando em consideração que não basta que o magistrado seja imparcial, sendo necessário que o pareça. | ||