Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005113 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | PODERES DE REPRESENTAÇÃO PROCURAÇÃO AVAL MANDANTE MANDATÁRIO LEGITIMIDADE PASSIVA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199610310006596 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART8. CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART258. | ||
| Sumário: | Tendo o embargante assinado uma livrança com vista à assunção da obrigação cambiária de avalista da subscritora, sociedade comercial, mas declarando fazê-lo por procuração de outrem que identifica; e abrangendo essa procuração o poder de assinar livranças como avalista da sociedade subscritora, quem se constituiu avalista foi o mandante e não o procurador, pelo que este é parte ilegítima, como executado, em execução cujo título é a referida livrança (artº 258 C.Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |