Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006596
Nº Convencional: JTRL00005113
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PODERES DE REPRESENTAÇÃO
PROCURAÇÃO
AVAL
MANDANTE
MANDATÁRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199610310006596
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART8.
CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART258.
Sumário: Tendo o embargante assinado uma livrança com vista à assunção da obrigação cambiária de avalista da subscritora, sociedade comercial, mas declarando fazê-lo por procuração de outrem que identifica; e abrangendo essa procuração o poder de assinar livranças como avalista da sociedade subscritora, quem se constituiu avalista foi o mandante e não o procurador, pelo que este é parte ilegítima, como executado, em execução cujo título é a referida livrança (artº 258 C.Civil).
Decisão Texto Integral: