Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002476 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212020063831 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1841/892 | ||
| Data: | 01/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART65 ART67. CCIV67 ART1311 N1 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o Estado intentado acção de reivindicação de dado prédio rústico no qual o réu construiu e mantem uma barraca na qual diz habitar, sem autorização daquele e contra a sua vontade, não é alegação de facto susceptível de fundamentar a recusa da restituição a invocação do incumprimento pelo Estado do disposto nos artigos 65 e 67 da Constituição. | ||