Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063831
Nº Convencional: JTRL00002476
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199212020063831
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1841/892
Data: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST76 ART65 ART67.
CCIV67 ART1311 N1 N2.
Sumário: Tendo o Estado intentado acção de reivindicação de dado prédio rústico no qual o réu construiu e mantem uma barraca na qual diz habitar, sem autorização daquele e contra a sua vontade, não é alegação de facto susceptível de fundamentar a recusa da restituição a invocação do incumprimento pelo Estado do disposto nos artigos 65 e 67 da Constituição.