Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006172 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO TEMPESTIVIDADE MOTIVAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203250071734 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. DIR TRAB - GREVE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145. CPP87 ART107 N2 N3 ART417 ART420. L 65/77 DE 1977/08/26 ART15 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIV T2 PAG8. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido invocado justo impedimento, no prazo de três dias a contar do termo do prazo de dez dias para a apresentação da motivação do recurso, tem de declarar-se o não recebimento do recurso se tal apresentação é feita fora do prazo dos dez dias; II - Se o legislador quisesse que se aplicasse o regime do artigo 145 do Código de Processo Civil tê-lo-ía dito, expressamente, dado não o desconhecer. | ||