Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006785 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606180000751 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG608. AC RC DE 1986/01/07 IN BMJ N353 PAG522. | ||
| Sumário: | Competindo-lhe a fixação da matéria de facto, pode a Relação alterar respostas negativas aos quesitos para positivas (dentro do princípio da livre apreciação da prova), desde que toda a prova concernente conste do processo. | ||