Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062202
Nº Convencional: JTRL00003595
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: PENHORA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199206110062202
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG378.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART832 ART833 N1 ART1041.
Sumário: O próprio que se intitula dono dos bens que estão para ser penhorados pode informar desse facto e juntar as provas respectivas desencadeando-se o "processo" simples e sumário previsto no n. 1 do artigo 833 do Código de Processo Civil.