Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003595 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | PENHORA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206110062202 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG378. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART832 ART833 N1 ART1041. | ||
| Sumário: | O próprio que se intitula dono dos bens que estão para ser penhorados pode informar desse facto e juntar as provas respectivas desencadeando-se o "processo" simples e sumário previsto no n. 1 do artigo 833 do Código de Processo Civil. | ||