Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019129 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199007100008095 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | "Impõe-se a anulação do julgamento em que se aprecia responsabilidade civil por acidente de viação, quando no tocante à determinação dos danos se verifica contradição entre as respostas dadas aos respectivos quesitos - art. 712 n. 2 CPC. É o que sucede designadamente quando se dá como provado que o lesado trabalhava com o pai, na agricultura e comercialização dos respectivos produtos e de seguida, não se dá como provado qualquer valor a essa actividade que deixou de exercer durante o período de incapacidade para o trabalho; E ainda, quando se admite que o lesado vai ser submetido a nova operação cirúrgica directamente relacionada com o acidente e depois se dá como não provado qualquer custo para essa intervenção, para o respectivo tratamento hospitalar; para os tratamentos consequentes e para a incapacidade para o trabalho daí advinda". | ||