Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008095
Nº Convencional: JTRL00019129
Relator: COSTA AIRES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199007100008095
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: "Impõe-se a anulação do julgamento em que se aprecia responsabilidade civil por acidente de viação, quando no tocante à determinação dos danos se verifica contradição entre as respostas dadas aos respectivos quesitos - art. 712 n. 2 CPC.
É o que sucede designadamente quando se dá como provado que o lesado trabalhava com o pai, na agricultura e comercialização dos respectivos produtos e de seguida, não se dá como provado qualquer valor a essa actividade que deixou de exercer durante o período de incapacidade para o trabalho;
E ainda, quando se admite que o lesado vai ser submetido a nova operação cirúrgica directamente relacionada com o acidente e depois se dá como não provado qualquer custo para essa intervenção, para o respectivo tratamento hospitalar; para os tratamentos consequentes e para a incapacidade para o trabalho daí advinda".