Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012952
Nº Convencional: JTRL00002369
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199605160012952
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2.
CCIV66 ART698.
Sumário: Não é terceiro em relação à execução, não podendo em consequência deduzir embargos de terceiro, quem tiver sido habilitado, por sentença transitada em julgado, no lugar do executado.