Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013843 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199403010069621 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Sumário: | Na decisão acerca do pedido de apoio judiciário deve tomar-se em consideração o valor da causa, o mesmo é dizer o montante dos preparos e das custas a pagar préviamente. A circunstância de os dois requerentes auferirem, de vencimentos, no conjunto, 216000 escudos não justifica justifica lhes seja negado apoio judiciário parcial em acção de elevado valor. | ||