Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069621
Nº Convencional: JTRL00013843
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199403010069621
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Sumário: Na decisão acerca do pedido de apoio judiciário deve tomar-se em consideração o valor da causa, o mesmo é dizer o montante dos preparos e das custas a pagar préviamente.
A circunstância de os dois requerentes auferirem, de vencimentos, no conjunto, 216000 escudos não justifica justifica lhes seja negado apoio judiciário parcial em acção de elevado valor.